TRT1 - 0100510-42.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/08/2025 14:37
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 14:37
Transitado em julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
18/05/2025 19:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SHOP SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA ROSA em 15/05/2025
-
14/05/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
30/04/2025 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
15/04/2025 01:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA ROSA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0674991 proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA ROSA -
02/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
02/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA ROSA em 31/03/2025
-
24/03/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047ca74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 202,90, calculadas sobre R$ 10.145,19, valor da condenação, a serem recolhidas pelo réu. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA ROSA -
17/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
17/03/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,90
-
17/03/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE SOUZA ROSA
-
12/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/01/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/12/2024 13:33
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2024 22:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
25/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA ROSA em 22/07/2024
-
15/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 02:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
12/07/2024 13:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
12/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
11/07/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
18/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
18/06/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA ROSA
-
17/06/2024 13:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
14/06/2024 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
12/06/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101038-29.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleide Regina Carvalho Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2016 19:55
Processo nº 0101038-29.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Luiz Alves da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 10:21
Processo nº 0010216-06.2013.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2013 00:15
Processo nº 0102185-58.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 20:14
Processo nº 0100510-42.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 16:20