TRT1 - 0100509-57.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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18/05/2025 19:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SHOP SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA em 15/05/2025
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14/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38117f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
30/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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30/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2025 14:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SHOP SERVICOS LTDA
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15/04/2025 01:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971c68f proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA -
02/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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02/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA em 31/03/2025
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24/03/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8b01a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 108,32, calculadas sobre R$ 5.425,77, valor da condenação, a serem recolhidas pelo réu. INTIMEM-SE AS PARTES. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA -
17/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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17/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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17/03/2025 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 108,52
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17/03/2025 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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13/02/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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25/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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25/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA em 22/07/2024
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15/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 02:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/07/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/07/2024 13:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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12/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/07/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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18/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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18/06/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA GOMIDE REIS SIQUEIRA DA SILVA
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17/06/2024 13:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/07/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/06/2024 10:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/06/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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