TRT1 - 0101091-77.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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20/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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07/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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30/06/2025 11:53
Iniciada a execução
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28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 27/06/2025
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13/06/2025 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 17:31
Expedido(a) mandado a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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12/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 14:20
Transitado em julgado em 14/04/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 02/05/2025
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12/04/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIELA CARVALHO DE SOUZA em 20/03/2025
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18/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ba1da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da presente reclamação trabalhista nº 0101091-77.2024.5.01.0281, proposta por GABRIELA CARVALHO DE SOUZA, na 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, contra EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que integra esta decisão, para declarar a revelia e confissão da reclamada, bem como para condená-la na obrigação de realizar os depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes, além da multa de 40% sobre todo o FGTS. Se a obrigação estabelecida não for cumprida, os valores correspondentes serão cobrados diretamente por meio de execução.
Defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Concede-se ao reclamante a gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência, em favor do reclamante , no percentual de 5% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
Juros e atualização monetária na forma da lei, e a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços. Índice de correção monetária, conforme ADC n. 58 MC-AGR / DF, com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros, e, após o ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC, momento em que passa a não incidir os juros moratórios.
Sem incidência tributária.
Intime-se o revel na forma do art. 852 da CLT.
Intime-se a reclamante.
Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CARVALHO DE SOUZA -
06/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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06/03/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,18
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06/03/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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06/03/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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27/01/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/01/2025 15:03
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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24/01/2025 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 26/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA CARVALHO DE SOUZA em 21/11/2024
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18/11/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
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11/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CARVALHO DE SOUZA
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08/11/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2025 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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