TRT1 - 0100095-22.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/09/2025 16:31
Iniciada a execução
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01/09/2025 16:31
Transitado em julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YANCA CARNEIRO DE MOURA em 09/07/2025
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09/07/2025 16:07
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARNEIRO DE MOURA
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25/06/2025 17:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de YANCA CARNEIRO DE MOURA
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25/06/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 11:41
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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23/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARNEIRO DE MOURA
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11/04/2025 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,53
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11/04/2025 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YANCA CARNEIRO DE MOURA
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11/04/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a YANCA CARNEIRO DE MOURA
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10/04/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/04/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de YANCA CARNEIRO DE MOURA em 28/03/2025
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24/03/2025 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100095-22.2025.5.01.0224 : YANCA CARNEIRO DE MOURA : DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 10/04/2025 08:40 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA -
19/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARNEIRO DE MOURA
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19/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/03/2025 12:02
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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19/03/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL MACHADO DA ROCHA
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19/03/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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19/03/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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19/03/2025 11:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de YANCA CARNEIRO DE MOURA em 12/02/2025
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04/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARNEIRO DE MOURA
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03/02/2025 15:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YANCA CARNEIRO DE MOURA
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03/02/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/02/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 23:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/01/2025 23:34
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA PONTO FARMA DE EDSON PASSOS LTDA
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31/01/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARNEIRO DE MOURA
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31/01/2025 23:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 23:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:06 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2025 09:06 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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