TRT1 - 0100133-91.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
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03/09/2025 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de KARULINE LIMA CATEIN em 01/09/2025
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26/08/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
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18/08/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARULINE LIMA CATEIN sem efeito suspensivo
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18/08/2025 19:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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15/08/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/08/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 13/08/2025
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08/08/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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29/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
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24/06/2025 19:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/06/2025 19:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KARULINE LIMA CATEIN
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11/06/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/06/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/06/2025
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e20621 proferido nos autos.
Vistos, etc. À embargada SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO ante os embargos de declaração de ID 97308bb.
No prazo, à i magistrada vinculada ante os embargos de declaração de ID 97308bb e ID b31c8e0.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
26/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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26/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d2c1d proferido nos autos.
Ao embargado.
PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARULINE LIMA CATEIN -
13/05/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
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13/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/05/2025 10:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16829ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO a pagar à reclamante CARLA ALVES FERR KARULINE LIMA CATEIN, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado na planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
30/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
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30/04/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.654,24
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30/04/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARULINE LIMA CATEIN
-
08/04/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/04/2025
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02/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f03290 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de 48 horas para informarem se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARULINE LIMA CATEIN -
28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
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28/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/03/2025
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26/03/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c108379 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. daeed16, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 5 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo, já que não preliminares.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARULINE LIMA CATEIN -
18/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
18/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
-
18/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/03/2025 09:05
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de KARULINE LIMA CATEIN em 19/02/2025
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KARULINE LIMA CATEIN
-
10/02/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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