TRT1 - 0100325-14.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9571311) para Impugnação
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28/08/2025 20:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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14/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/08/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/08/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/08/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 15:57
Transitado em julgado em 28/07/2025
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01/08/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 08:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DAS NEVES PEREIRA em 11/04/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1235df proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 5ff475f, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 7755718.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DAS NEVES PEREIRA -
28/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DAS NEVES PEREIRA
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28/03/2025 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS DAS NEVES PEREIRA em 26/03/2025
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25/03/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9568f34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO a preliminar e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização como acima fixado.
As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio indenizado, intervalo intrajornada, férias acrescidas de 1/3, abono pecuniário, devolução de descontos indevidos, 8% do FGTS e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 600,00, pelas Reclamadas, sobre R$ 30.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
11/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DAS NEVES PEREIRA
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11/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DAS NEVES PEREIRA
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11/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DAS NEVES PEREIRA
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16/12/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/12/2024 17:48
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 09:31
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:54
Audiência una realizada (28/11/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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01/04/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DAS NEVES PEREIRA
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01/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/04/2024 08:58
Audiência una designada (28/11/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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