TRT1 - 0101145-74.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de LETICIA SILVA DE SOUZA em 15/08/2025
-
05/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
04/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
04/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
04/08/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
-
22/07/2025 09:07
Iniciada a execução
-
01/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
19/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/06/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
06/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
06/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de LETICIA SILVA DE SOUZA em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
22/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
22/05/2025 15:14
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 15:37
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/05/2025 21:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/05/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
11/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
11/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/05/2025 09:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd0e5a6 proferido nos autos.
Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
02/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
02/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
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10/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
02/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/03/2025 22:18
Iniciada a liquidação
-
30/03/2025 22:17
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA SILVA DE SOUZA em 26/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d342d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por LETÍCIA SILVA DE SOUZA em face de DOM ATACAREJO S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a resolução do contrato de trabalho por culpa do empregador em 22/2/2024, bem como para condenar a reclamada, conforme fundamentação, nas seguintes obrigações: DE FAZER: a) anotar a CTPS da parte autora para fazer constar, como data de dispensa o dia 29/03/2024, já considerada a projeção do aviso (OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
Para tanto deverá o reclamante juntar sua CTPS aos autos e, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia; b) FGTS (8%) incidente sobre as parcelas remuneratórias da condenação, mais a multa rescisória de 40%, ante a dispensa imotivada, que deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante, na forma da Lei nº 8.036/90, no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias (art. 537, CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente. DE PAGAR: a) salários referentes ao período a partir da alta previdenciária, 01/07/2023 a 22/2/2024; b) aviso prévio de 36 (trinta e seis) dias, nos termos do art. 1º da Lei n. 12.506/2011; c) 13º salários de 2023, proporcional a 05/12, e de 2024, proporcional a 3/12, já considerada a projeção do aviso prévio; ; d) férias do período aquisitivo de 2023/2024, proporcionais a 07/12, também em razão da projeção do aviso prévio, com 1/3; ; f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 14.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SILVA DE SOUZA -
12/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
12/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
12/03/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
12/03/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA SILVA DE SOUZA
-
12/03/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA SILVA DE SOUZA
-
07/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
18/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
08/10/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
08/10/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA SILVA DE SOUZA
-
08/10/2024 10:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/09/2024 13:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/08/2024 11:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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