TRT1 - 0100946-97.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 10:13
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/07/2025 17:17 do movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:13
Excluído de 02/07/2025 17:17 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/08/2025
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05/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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02/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2025
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26/05/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA
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23/05/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2025
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed3ddb9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Embargos tempestivos, sendo incabível a garantia do Juízo.
Intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca dos embargos à execução opostos.
Decorrido, voltem os autos conclusos para julgamento do referido incidente.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA -
10/03/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA
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10/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/03/2025 08:06
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/03/2025 15:37
Iniciada a execução
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2025
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14/02/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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28/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA
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22/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA
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22/10/2024 16:15
Homologada a liquidação
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18/10/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/10/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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05/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/10/2024 11:54
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2024
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA em 09/08/2024
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01/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PINHEIRO DE MIRANDA
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31/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:46
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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10/06/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/06/2024 16:39
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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