TRT1 - 0100228-28.2019.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 682573a proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: JAIRO GAZ RECORRIDO: CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO - SOBRESTAMENTO (1) Retifique-se a autuação, para que figurem como advogados do reclamante os Drs.
JANAINA JARDIM DE ARAÚJO ALBAGLI e RAFAEL DAUM STABILE DE SOUSA (fls. 09, 722 e 730/731). (2) Sobre a petição de ID. 5c13bde, na qual o reclamante requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, cuida-se de tema recursal (ID. 0c0e84f - Pág. 2), que será julgado oportunamente, e não neste momento, na medida em que o preparo recursal ficou a cargo da reclamada (ID. b74b73c - Pág. 9). (3) Junte-se aos autos cópia da decisão do E.
STF nos autos da Reclamação 63.360 RJ, que julgou "(...) procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e afastar o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho, em observância às decisões prolatadas na ADPF 324/DF e no RE 958.252 RG/MG – Tema 725/RG". (4) O reclamante alega na exordial que foi admitido pela 1ª reclamada (CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA) na função de médico.
Pretende a declaração de vínculo de emprego.
Como consta no v. acórdão cassado pela Suprema Corte (ID. a4b7c21), a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL sustentou em defesa que a 1ª ré contratou a empresa na qual o autor figura na qualidade de sócio (H.L.R.J.
ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.), com a finalidade de “prestador de serviços médicos”, conforme documentação dos autos.
A segunda ré anexou aos autos o contrato social da empresa H.L.R.J.
ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. (ID. a33590d / fl. 184), em que o autor, JAIRO GAZ, figura como um dos sócios.
Portanto, verifico que a presente demanda discute matéria idêntica à que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, registrando o movimento processual “Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)", com indicação do Tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CASA DE SAUDE SANTA THEREZINHA S A -
18/03/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/02/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2020 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA PERASSO GOUVEIA TAVARES em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 04/12/2019
-
03/12/2019 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Adesivo)
-
03/12/2019 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JAIRO GAZ - CPF: *74.***.*61-91 sem efeito suspensivo
-
07/11/2019 13:46
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de Rafael Daum Stabile de Sousa em 18/10/2019
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JANAINA JARDIM DE ARAUJO ALBAGLI em 18/10/2019
-
18/10/2019 16:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
18/10/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
13/10/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 09:27
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
02/10/2019 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
02/10/2019 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/10/2019 23:09
Decorrido o prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/09/2019
-
01/10/2019 23:09
Decorrido o prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/09/2019
-
01/10/2019 23:09
Decorrido o prazo de JANAINA JARDIM DE ARAUJO ALBAGLI em 10/09/2019
-
21/09/2019 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Novo Patrícinio)
-
10/09/2019 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
29/08/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
22/08/2019 08:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO GAZ
-
22/08/2019 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JAIRO GAZ
-
25/07/2019 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
04/07/2019 18:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
03/07/2019 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
-
01/07/2019 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada Carta Preposto)
-
19/06/2019 15:50
Audiência una realizada (19/06/2019 08:25 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2019 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
02/05/2019 12:23
Audiência una realizada (02/05/2019 08:55 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2019 09:29
Audiência una redesignada (19/06/2019 08:25 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2019 08:23
Juntada a petição de Manifestação (PT.req.adiamento)
-
30/04/2019 18:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/04/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/04/2019 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rol de Testemunhas)
-
17/04/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (PT.juntada.doc.suplementar)
-
17/04/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (PT.Junt.convite.testemunha)
-
08/04/2019 14:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial (PT.Esclarecimentos.Docs)
-
28/03/2019 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/03/2019 13:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
15/03/2019 13:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/03/2019 12:23
Audiência una designada (02/05/2019 08:55 - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100146-87.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Avelino da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 12:43
Processo nº 0100146-87.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Avelino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2021 21:47
Processo nº 0100179-51.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 22:55
Processo nº 0100121-12.2019.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lacerda de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2019 16:17
Processo nº 0100951-48.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorena Soares Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 17:32