TRT1 - 0100278-13.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 420d5ae) para Contrarrazões
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06/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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05/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ec089 proferida nos autos.
DECISÃO Mantenho a decisão de ID c0e810c.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela ré no de ID 45c1a79.
Ao agravado para contra-minutar e, ainda, para que apresente contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela ré (ID a60a073) .
Decorrido o prazo, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO ROCHA DA SILVA -
30/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROCHA DA SILVA
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30/04/2025 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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29/04/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/04/2025 20:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 20:18
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8955bda proferido nos autos.
DESPACHO A r. sentença prolatada condenou a ré ao pagamento de custas.
Intime-se a ré para que comprove o recolhimento das custas e do depósito recursal dentro do prazo recursal, em 05 dias, sob pena de não ser recebido o recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de REINALDO ROCHA DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8b145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18.03.2019, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar a REINALDO ROCHA DA SILVA, no prazo legal, conforme os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - diferenças salariais decorrentes do desvio de função, e reflexos.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$1.000,00 sobre o valor de R$50.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO ROCHA DA SILVA -
06/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROCHA DA SILVA
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06/03/2025 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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06/03/2025 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO ROCHA DA SILVA
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07/02/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/12/2024 09:08
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 19:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/04/2024
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de REINALDO ROCHA DA SILVA em 09/04/2024
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04/04/2024 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROCHA DA SILVA
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26/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO ROCHA DA SILVA
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26/03/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/03/2024 13:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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19/03/2024 07:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/03/2024 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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