TRT1 - 0100550-84.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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04/07/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 19:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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17/06/2025 10:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/06/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENIRALDO SODRE DA SILVA em 27/05/2025
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20/05/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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20/05/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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13/05/2025 18:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENIRALDO SODRE DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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12/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENIRALDO SODRE DA SILVA em 21/03/2025
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18/03/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f38f2d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, declaro, de ofício, a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 20/05/2019 julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar SOL & MAR FACILITIES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar a ENIRALDO SODRE DA SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - salário de dezembro de 2023 e janeiro de 2024; - saldo de salário de fevereiro de 2024 – 2 dias; - aviso prévio indenizado de 15 dias, haja vista que concedido aviso prévio de 30 dias na modalidade trabalhada, conforme ID c893467; - férias integrais acrescidas de 1/3 dos períodos aquisitivos 2022/2023 e 2023/2024; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2024/2025 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (2/12), considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos não efetuados, conforme extrato de ID e1a8983, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescida da indenização de 40%; - multa do art. 467 da CLT (50% das seguintes verbas: férias +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS; - multa do 477 § 8º da CLT no importe de R$ 1.819,20.
Deverá a primeira reclamada, após o trânsito em julgado, proceder a baixa do contrato de trabalho do autor em sua CTPS com data de 17/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio e dispensa em 02/01/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida ao reclamante, sem prejuízo da anotação poder ser feita pela Secretaria da Vara em dia e hora a serem designados, nos termos do artigo 39, §1º da CLT.
A Secretaria da Vara deverá expedir ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego.
Na hipótese de inadimplemento ou tornando-se inviável o recebimento do seguro-desemprego por fato unicamente atribuível à ré como, por exemplo, a não realização dos depósitos de FGTS, defiro o pagamento da indenização substitutiva, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e adotando-se a Súmula 389 do C.
TST.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 680,06, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 34.002,78 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 170,01, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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07/03/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,06
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07/03/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENIRALDO SODRE DA SILVA
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07/03/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ENIRALDO SODRE DA SILVA
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30/01/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENIRALDO SODRE DA SILVA em 27/01/2025
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23/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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12/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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12/12/2024 12:02
Audiência una realizada (12/12/2024 09:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
21/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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21/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/11/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Aud. Hibrida_FS)
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
-
11/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:44
Audiência una designada (12/12/2024 09:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:43
Audiência una cancelada (14/11/2024 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
-
07/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2024 15:12
Audiência una designada (14/11/2024 13:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 15:12
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2024
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09/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENIRALDO SODRE DA SILVA em 02/08/2024
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26/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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22/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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18/07/2024 11:35
Expedido(a) alvará a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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16/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 18:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2024 13:00
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ENIRALDO SODRE DA SILVA
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22/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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22/05/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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