TRT1 - 0098800-52.2009.5.01.0242
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/05/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4afffa proferido nos autos.
Considerando que não houve interposição de recurso acerca da Decisão de #id:929a25f, solicite-se orientações à Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente da Corregedoria com relação aos procedimentos para arquivamento definitivo dos atos físicos e migrados.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE -
24/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE
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24/04/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE em 08/04/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929a25f proferida nos autos.
A parte exequente foi intimada, nos termos do despacho de #id:680a455, permanecendo inerte.
Considerando que não há nos autos os documentos indispensáveis ao seu processamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15, nego seguimento do Agravo de Petição do exequente. MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE -
25/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE
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25/03/2025 14:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE
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25/03/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE em 24/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680a455 proferido nos autos.
Vistos. À parte exequente para que apresente cópia da procuração outorgada ao(à) seu(ua) patrono(a), cópia(s) da(s) procuração(ões) outorgada(s) pelo(s) executado(s) – devendo informar, se for o caso, a ausência de patrono constituído pelo(s) devedor(es) – , tudo na forma do art. 76, §2º, I, do CPC/2015 e da Súmula 456 do TST, bem como as cópias da Certidão de Crédito Trabalhista, dos documentos que a instruem e da publicação de intimação acerca da decisão/sentença recorrida, documentos necessários para a realização do juízo de admissibilidade, na forma do art. 6º, parágrafo único, do Ato GCGJT nº 001/2012, sob pena de não seguimento do recurso por falta de documentos indispensáveis ao seu processamento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável por força do seu art. 15.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE -
13/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS RODRIGUES VICENTE
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13/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/02/2025 11:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2009
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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