TRT1 - 0100328-77.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 11:25
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA BARBOZA em 22/05/2025
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10/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA BARBOZA
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08/05/2025 08:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.982,48
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08/05/2025 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA PEREIRA BARBOZA
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24/04/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA BARBOZA em 15/04/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5914106 proferido nos autos.
Notifique-se o(a) reclamante para anexar instrumento procuratório com assinatura manual ou eletrônica pelo portal do Governo Digital gov.br, em 15 dias, sob pena de extinção.
CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PEREIRA BARBOZA -
21/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA BARBOZA
-
21/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA BARBOZA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4045c09 proferida nos autos.
Inicialmente, verifico que apesar de selecionada pela parte a opção “Processo com tutela/liminar”, não consta referido pedido na petição inicial, razão pela qual, decido apenas para fins de não constar pendência e-Gestão. Notifique-se o(a) reclamante para anexar instrumento procuratório com assinatura manual ou eletrônica pelo portal do Governo Digital gov.br.
Vindo, atribua-se sigilo ao ID. e7ffb8b.
Após, inclua-se em pauta.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PEREIRA BARBOZA -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA BARBOZA
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11/03/2025 15:46
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de JULIA PEREIRA BARBOZA
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11/03/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/03/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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