TRT1 - 0100635-07.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
-
10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO SERGINO em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100635-07.2023.5.01.0009 : FRANCISCO CELIO SERGINO : CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CELIO SERGINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência comprovante pagamento id 9a6d814 em 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELIO SERGINO -
07/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
01/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6615e13 proferido nos autos.
Notifique-se a ré para manifestar-se sobre o #id:51f7a81, em 5 dias, sob risco de execução pelo valor apontado pelo autor.
Comprovado o pagamento da 10ª parcela, dê-se vistas ao autor, por 5 dias.
Não comprovado, proceda-se à penhora nas contas do réu pelo valor de R$2.850,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELIO SERGINO -
31/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME
-
31/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
31/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/03/2025 09:44
Desarquivados os autos
-
17/03/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b2ad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CELIO SERGINO -
07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME
-
07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
07/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/03/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/03/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
07/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,00)
-
27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO SERGINO em 26/06/2024
-
13/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
12/06/2024 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2024 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2024 19:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2024 10:37
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO SERGINO em 05/06/2024
-
05/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
31/05/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
23/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
23/05/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
23/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/05/2024 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2024 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2024 10:22
Homologada a liquidação
-
15/05/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/05/2024 14:25
Iniciada a liquidação
-
15/05/2024 14:25
Transitado em julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
-
15/05/2024 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CELIO SERGINO
-
15/05/2024 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/05/2024 13:15
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2023 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 16:30
Audiência de instrução designada (15/05/2024 09:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 16:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2023 12:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2023 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 16:45
Expedido(a) edital a(o) CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME
-
25/08/2023 16:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME
-
25/08/2023 16:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME
-
25/08/2023 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 12:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2023 15:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CELIO SERGINO em 07/08/2023
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29/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR LUSO TIJUCA LTDA - ME
-
28/07/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
21/07/2023 15:34
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2023 15:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CELIO SERGINO
-
14/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/07/2023 21:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/07/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/07/2023 02:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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