TRT1 - 0101070-44.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477ba78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANS-SAMPAIO DO RJ TRANSPORTES LTDA -
07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-SAMPAIO DO RJ TRANSPORTES LTDA
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07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ARANHA
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07/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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07/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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07/03/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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10/12/2024 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 13:55
Iniciada a execução
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10/12/2024 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/12/2024 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR ARANHA
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10/12/2024 12:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ARANHA
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11/09/2024 09:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR ARANHA
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11/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANS-SAMPAIO DO RJ TRANSPORTES LTDA
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10/09/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) TRANS-SAMPAIO DO RJ TRANSPORTES LTDA
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10/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ARANHA
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10/09/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/09/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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