TRT1 - 0101146-68.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb7c9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAGAL BENFICA AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO E GARAGE LTDA - EPP -
07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAGAL BENFICA AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO E GARAGE LTDA - EPP
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07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR
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07/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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12/11/2024 18:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 18:46
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 18:46
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 15:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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12/11/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR
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12/11/2024 15:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) BRAGAL BENFICA AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO E GARAGE LTDA - EPP
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30/09/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA LIMA JUNIOR
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30/09/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) BRAGAL BENFICA AUTO POSTO DE ABASTECIMENTO E GARAGE LTDA - EPP
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30/09/2024 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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