TRT1 - 0011396-13.2014.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28caecb proferido nos autos.
DESPACHO PJE Oficie-se ao DETRAN/RJ e à POLÍCIA FEDERAL, com cópia da decisão de #id:c96fe6c, informando que foi homologado acordo, solicitando que libere a suspensão da CNH e do passaporte de BRUNA INACIO COBO DA SILVA CPF *44.***.*87-66.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PAULISTA GOMES -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96fe6c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Decido acolher a vontade das partes (no caso autor e réu COBO LOCACAO E CONSULTORIA LTDA) que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:a45d3e3 (advogados com procurações a Id. #id:0e815d4 #id:2d003a6).Custas de R$ 375,43, calculada sobre o valor do acordo, pela parte autora dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores.Conforme acordado entre as partes, do saldo de #id:ed4a1cd, expeça-se o alvará de transferência para a conta informada a #id:a45d3e3 (da patrona do autor).
Tendo em vista que a procuração de #id:0e815d4 dá poderes à advogada para “receber” e “dar quitação” caberá à patrona a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.Fica extinta a execução, nos termos do art. 924,III, do CPC. 5.1 O reclamante deverá informar ao Juízo em até 15 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Caberá à patrona a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.A ré acordante comprovará o recolhimento previdenciário, expresso na decisão homologatória (#id:e8d6857), através da guia própria, em até 30 dias após o pagamento do acordo, pena de execução (CRFB, art. 114, VIII).Intimem-se as partes.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.Cumprido o acordo, verifique a Secretaria: 9.1. a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito; 9.2. se houve inclusão de restrição em veículo(s) via sistema RENAJUD/DETRAN; 9.3. se existe penhora(s) pendente(s) de desconstituição; 9.4. se houve inclusão dos devedores no BNDT, sem a devida exclusão.Não havendo pendências, arquive-se o processo definitivamente.Havendo pendências nos itens 9.2, 9.3 e 9.4, a Secretaria deverá fazer as respectivas liberações e, após, arquivar o processo definitivamente.Havendo demais pendências, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA INACIO COBO DA SILVA - COBO LOCACAO E CONSULTORIA LTDA -
24/03/2020 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/11/2019 22:27
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2019 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO PAULISTA GOMES em 27/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 16:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo)
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21/05/2019 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazão)
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15/05/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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29/01/2019 00:07
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 28/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 11:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Andrade Gutierrez)
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15/12/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
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15/12/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-94
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11/09/2018 14:58
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-94
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11/09/2018 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/08/2018 13:21
Conhecido o recurso de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-94 e não provido
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16/08/2018 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO PAULISTA GOMES em 15/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 00:05
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 15/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/08/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/08/2018
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03/08/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2018
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03/07/2018 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 12:38
Incluído o processo em pauta (25/07/2018, 13:30:00, SALA 3T)
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29/05/2018 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2018 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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16/05/2018 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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