TRT1 - 0101427-18.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 18:58
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VANDERLEI PARA em 20/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6ebe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI PARA -
06/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PARA
-
06/03/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/03/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/03/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/03/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
02/12/2024 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2024 14:42
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 14:42
Transitado em julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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02/12/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI PARA
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02/12/2024 14:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/12/2024 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI PARA
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07/11/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) VANDERLEI PARA
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07/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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07/11/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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29/10/2024 08:22
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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