TRT1 - 0001171-32.2012.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 09:49
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL NUNES SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WLADIMIR PINHEIRO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5073e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WLADIMIR PINHEIRO - RAFAEL NUNES SILVA -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES SILVA
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR PINHEIRO
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 461f2e2 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrido(a)(s): 1. WLADIMIR PINHEIRO 2. RAFAEL NUNES SILVA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, in verbis: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de novembro, às 10h, e encerrada no dia 12 de novembro de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amelia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, conhecer do agravo de petição interposto pelos exequentes e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de inexigibilidade do título executivo, com retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, como se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Exmo.
Desembargador Relator." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/01/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 18:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL NUNES SILVA
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22/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WLADIMIR PINHEIRO
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21/11/2024 13:40
Conhecido o recurso de WLADIMIR PINHEIRO - CPF: *06.***.*93-10 e provido
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21/11/2024 13:40
Conhecido o recurso de RAFAEL NUNES SILVA - CPF: *18.***.*28-63 e provido
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23/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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30/09/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/06/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/06/2024 13:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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