TRT1 - 0101021-09.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:13
Transitado em julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVEIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd1fd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Da análise da petição #38a1963, observa-se que a parte autora requereu a desistência, com a extinção do feito.
O pedido de desistência da ação é facultado à parte autora quando não mais pretende a sua continuidade, desde que a contestação ainda não tenha sido oferecida pela parte contrária, como se observa no presente processo.
Por todo o acima exposto, JULGO EXTINTA O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a extinção sem resolução do mérito, não há que se falar em honorários de sucumbência.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DA SILVEIRA -
20/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVEIRA
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20/03/2025 08:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.922,56
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20/03/2025 08:00
Extinto o processo por homologação de desistência
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20/03/2025 07:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae5a5a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o feito já foi contestado, intime-se a 2ª Reclamada a se manifestar, em 5 dias, acerca do pedido de desistência formulado pelo Reclamante, valendo o silêncio como concordância.
Após, voltem os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/03/2025 19:41
Juntada a petição de Desistência da ação
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06/03/2025 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 03:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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29/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVEIRA
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08/12/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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08/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/12/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 11:52
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 08:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 02/09/2024
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/08/2024
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29/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVEIRA em 28/08/2024
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23/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 05:25
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVEIRA
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19/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/08/2024 12:07
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 09:35 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/08/2024
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08/08/2024 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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02/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2024 11:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/07/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/07/2024 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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