TRT1 - 0101379-52.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 09:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101091-85.2022.5.01.0204
-
08/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/05/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
02/05/2025 12:56
Iniciada a execução
-
30/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a406bbf proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:8beedd0. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ST JUSTE PAUL -
14/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ST JUSTE PAUL
-
14/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/04/2025 16:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ST JUSTE PAUL em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61ed8f proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro somente o prazo de 15 dias requerido pela Ré, devendo a mesma ficar ciente de que o pagamento fora deste prazo, será considerada litigância de má-fé, ensejando a aplicação de multa de 10% do valor da causa. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BROTHERS W.
H.
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP -
19/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BROTHERS W. H. CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP
-
19/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/03/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fe47a3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. As partes apresentaram seus cálculos, conforme determinado, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
No entanto, em #id:11cd0aa, a Contadoria esclareceu que os valores apresentados pelo autor estavam adequados à coisa julgada, explicitando os motivos, definindo os pontos divergentes.
Assim, salvo quanto aos pontos esclarecidos em #id:6c04cb1 e #id:11cd0aa, operou-se a preclusão do direito de questionar matéria em relação aos cálculos, não abordada no momento processual oportuno, conforme dispõe o art. 879, § 2º da CLT e a súmula nº 67 deste E.
TRT.
Desta forma, homologo os cálculos, reportando-me à promoção da contadoria, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 417.309,87 relativo ao crédito do autor + R$ 74.292,67 relativo à cota previdenciária + R$ 44.371,24 relativo aos honorários advocatícios (autor). + R$ 2.440,00 relativo aos honorários periciais + R$ 7.801,89 relativo ao imposto de renda.
Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT.
Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019.
Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente.
A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria.
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber.
Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intimem-se do inteiro teor do despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BROTHERS W.
H.
CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP -
12/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BROTHERS W. H. CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP
-
12/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ST JUSTE PAUL
-
12/03/2025 14:22
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/03/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/03/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BROTHERS W. H. CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP
-
18/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ST JUSTE PAUL
-
18/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/02/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BROTHERS W. H. CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP
-
04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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03/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de BROTHERS W. H. CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP em 30/01/2025
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28/11/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) BROTHERS W. H. CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - EPP
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28/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/11/2024 11:33
Iniciada a liquidação
-
28/11/2024 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/11/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/11/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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