TRT1 - 0100778-66.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO JOSE SANTOS LUZ em 13/08/2025
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30/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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28/07/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/07/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JOSE SANTOS LUZ em 23/07/2025
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08/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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01/07/2025 13:24
Iniciada a execução
-
23/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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17/06/2025 16:58
Homologada a liquidação
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17/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/05/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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15/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/04/2025 10:17
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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27/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b69c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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14/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/03/2025 13:51
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 13:51
Transitado em julgado em 20/02/2025
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14/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2023 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2023 15:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 384,78)
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01/06/2023 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2023 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO JOSE SANTOS LUZ sem efeito suspensivo
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23/05/2023 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2023
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22/05/2023 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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08/05/2023 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,79
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08/05/2023 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO JOSE SANTOS LUZ
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04/05/2023 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/04/2023 11:48
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2023 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (20/04/2023 09:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/04/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 11:46
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2023 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2023
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21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO JOSE SANTOS LUZ em 20/03/2023
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11/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE SANTOS LUZ
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13/07/2022 11:37
Encerrada a conclusão
-
13/07/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
13/07/2022 11:33
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 09:03 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/07/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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