TRT1 - 0100985-89.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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28/08/2025 20:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/08/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
26/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
25/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 22/08/2025
-
08/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
31/07/2025 18:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
30/07/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
30/07/2025 15:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
30/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
30/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
-
30/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
29/07/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
22/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 10:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
21/07/2025 22:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/07/2025 22:24
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/07/2025 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2025 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
03/07/2025 11:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/07/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PORTO RESERVA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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02/07/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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02/07/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME
-
02/07/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100985-89.2024.5.01.0225 : WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA : MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA -
23/05/2025 15:26
Iniciada a execução
-
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
22/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:36
Convertida a execução provisória em definitiva
-
22/04/2025 11:31
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
31/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 17/03/2025
-
12/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0325059 proferida nos autos.
CERTIDÃO MMª Juíza, Inicialmente, registre-se que a presente ação trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos do processo 0100281-81.2021.5.01.0225, pelo que verifico que já consta o seu retorno com trânsito em julgado.
Informo outrossim que existe depósito recursal pela Rda presente nos autos principais, no Id 4fe8f2d, valor de R$ 13.133,46 (valor histórico por indisponibilidade do site do BB, ressalvado o direito a dedução pelo valor atualizado quando ocorrer o pagamento integral da execução) Quantia cujo valor é inequivocamente inferior ao da condenação, inclusive menor do que o crédito liquido do autor. 1- Os depósitos recursais, não foram observados nos cálculos, sendo o valor atualizado da execução conforme abaixo discriminado: Crédito líquido do Rte R$ 157.367,07 Contribuição Previdenciária R$ 34.674,95 Honorarios Adv Reclamante R$ 8.267,20 Total R$ 200.309,22 (-) Depósito Recursal histórico: (R$ 13.133,46) Remanescente devido pela Reclamada: R$ 187.175,76 Isto posto, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 06/03/2025 LECIANE OLIVEIRA ARAUJO DESPACHO PJe Vistos, etc. Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamante sob ID.(s): 2eefc9c atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Rte R$ 157.367,07 Contribuição Previdenciária R$ 34.674,95 Honorarios Adv Reclamante R$ 8.267,20 Total R$ 200.309,22 (-) Depósito Recursal histórico: (R$ 13.133,46) Remanescente devido pela Reclamada: R$ 187.175,76 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados. Nada requerido, considerando que a presente ação trata-se de execução provisória em autos suplementares, deverá a secretaria anexar cópia da presente decisão aos autos do processo principal para prosseguimento da execução. Após tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da presente ação. NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA -
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 19:39
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f0f8d29) para Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/03/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/02/2025 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 14:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM GOMES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
-
27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/09/2024 15:06
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 17:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/09/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/09/2024 11:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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