TRT1 - 0101166-33.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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26/08/2025 08:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO SANTANA FERREIRA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/08/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 19:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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08/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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08/08/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABRICIO SANTANA FERREIRA
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26/06/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FABRICIO SANTANA FERREIRA em 25/06/2025
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101166-33.2022.5.01.0202 RECLAMANTE: FABRICIO SANTANA FERREIRA RECLAMADO: MAGAZINE LUIZA S/A DESTINATÁRIO(S): JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTANA FERREIRA -
11/06/2025 01:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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20/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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16/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a694a9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Deverá a ré comprovar o pagamento da cota previdenciária até o dia 21/05, sob pena de execução. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 4- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTANA FERREIRA -
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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13/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613ec9b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTANA FERREIRA -
05/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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05/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/05/2025 10:01
Iniciada a execução
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 02/05/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/04/2025
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15/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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10/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2025 06:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 5ccc221) para Manifestação
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08/04/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524b222 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 3128e9e .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTANA FERREIRA -
01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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01/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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01/04/2025 09:19
Homologada a liquidação
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28/03/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO SANTANA FERREIRA em 27/03/2025
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25/03/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ae6ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTANA FERREIRA -
13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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13/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/03/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/06/2024
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04/06/2024 11:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 436e94a) para Contrarrazões
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31/05/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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20/05/2024 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO SANTANA FERREIRA sem efeito suspensivo
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07/05/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/05/2024
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03/05/2024 07:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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19/04/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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19/04/2024 00:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 534,06
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19/04/2024 00:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABRICIO SANTANA FERREIRA
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19/04/2024 00:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABRICIO SANTANA FERREIRA
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24/09/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/09/2023 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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30/05/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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26/05/2023 11:31
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2023 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2023 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2023 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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11/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
09/05/2023 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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09/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/05/2023 13:15
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2023 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2023 13:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/07/2023 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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04/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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14/02/2023 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2023 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2023 13:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/09/2023 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2022 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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11/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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10/10/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
10/10/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO SANTANA FERREIRA
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07/10/2022 17:34
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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