TRT1 - 0001396-81.2011.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc9d82 proferido nos autos. Visto etc Por ora, nada a deferir.
Aguarde-se o decurso do prazo da ré de id.96c19b7.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se com a atualização dos cálculos e expeça-se o RPV/Precatório, com os dados informados.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO -
04/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO
-
04/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/04/2025 08:53
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/04/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb895e proferido nos autos.
Visto etc Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Intime-se, ainda, o executado para fins do art. 535 do CPC.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO -
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
28/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO
-
28/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
28/03/2025 11:22
Iniciada a execução
-
26/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d13774 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 06/03/2025 LECIANE OLIVEIRA ARAUJO Assessor DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença que, diante dos equívocos descritos em promoção de Id. f11619d, foram efetuados pela contadoria do juízo (Id. 1769c01), para fixar o quantum da condenação em R$ 19.926,90, composto das parcelas abaixo discriminadas.
Crédito líquido do Rte R$ 18.001,83 Contribuição Previdenciária R$ 1.534,35 Custas Judiciais R$ 390,72 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO -
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO
-
06/03/2025 19:39
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/02/2025 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 13:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
-
26/08/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
26/08/2024 06:09
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 06:09
Transitado em julgado em 06/08/2014
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
-
26/07/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de parecer ACPC)
-
11/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA NUNES DE LIMA DA CONCEICAO
-
04/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/08/2023 14:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2011
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-50.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eberson Luciano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 12:50
Processo nº 0100662-60.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2024 16:52
Processo nº 0100662-60.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 14:10
Processo nº 0100867-32.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2023 21:42
Processo nº 0100358-19.2019.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Renato Rodrigues dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2019 21:21