TRT1 - 0100250-57.2019.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9a970 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA -
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
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25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 17:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 16:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea180cf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ADRIANO DA SILVA 2. VIA S.A Recorrido(a)(s): 1. VIA S.A 2. ADRIANO DA SILVA Recurso de: ADRIANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2023 - Id. ebff929; recurso interposto em 06/11/2023 - Id. bec9ca5 ).
Regular a representação processual (Id. 63c687f ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: VIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/08/2024 - Id. 98bd1bc ; recurso interposto em 09/09/2024 - Id. 43a83a3 ).
Regular a representação processual (Id. d844f1a /0a18140 ).
Satisfeito o preparo (Id. 827952a e 73a48f3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791A; artigo 818; Lei nº 8212/1991, artigo 20. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2569 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO DA SILVA
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24/01/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2024
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09/09/2024 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
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20/08/2024 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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01/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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26/07/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/11/2023
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06/11/2023 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2023 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
22/10/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA
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11/10/2023 14:27
Conhecido o recurso de ADRIANO DA SILVA - CPF: *10.***.*78-03 e provido em parte
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09/10/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 Sessão Presencial 11 10 2023 ()
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01/08/2023 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 20:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/08/2023 13:49
Retirado de pauta o processo
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07/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:12
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 09:00 SV RAMB 2 ()
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08/06/2023 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2023 22:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/03/2023 15:04
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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05/03/2023 15:04
Declarado o impedimento ou a suspeição
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03/03/2023 21:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/02/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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