TRT1 - 0101359-74.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/09/2025
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11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA DE MENDONCA
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11/09/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 368,25)
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10/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.455,02)
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUAN SILVA DE MENDONCA em 04/09/2025
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04/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários )
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27/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA DE MENDONCA
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26/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 11:23
Quitada a RPV (ID: db41f5d) no valor de #Oculto#
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26/08/2025 11:21
Quitada a RPV (ID: a93611a) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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01/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUAN SILVA DE MENDONCA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA DE MENDONCA
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11/06/2025 09:02
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 09:02
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/05/2025 16:01
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUAN SILVA DE MENDONCA em 18/03/2025
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18/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd8903a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe - JT Homologo os cálculos de ID 7f7b1e2, corrigidos monetariamente pelo índice 'Devedor Fazenda Pública' até 30/11/2021, mais juros simples aplicados à Fazenda Pública/Selic, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 2.823,27.
Dispensado o recolhimento das custas, tendo em vista a natureza jurídica da reclamada.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a reclamada pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, expeça-se o(a) competente Precatório/RPV, excluindo-se as custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN SILVA DE MENDONCA -
07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA DE MENDONCA
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07/03/2025 14:50
Homologada a liquidação
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06/03/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUAN SILVA DE MENDONCA em 06/02/2025
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06/02/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUAN SILVA DE MENDONCA
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12/12/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/11/2024 12:43
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 12:43
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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16/11/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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