TRT1 - 0100806-89.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:48
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERREIRA DE LIMA em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c937777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DE LIMA -
11/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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11/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
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11/03/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/03/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/03/2025 15:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 34.800,00)
-
12/09/2024 22:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 22:21
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 08:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/09/2024 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 696,00
-
11/09/2024 16:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
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11/09/2024 16:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/09/2024 16:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
26/08/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
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20/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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20/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
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20/08/2024 08:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2024 10:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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05/08/2024 10:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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