TRT1 - 0101626-77.2017.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98d0eb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos #id:61bbef7, reportando-me à promoção da contadoria #id:fd721f5, fixando o quantum debeatur no valor de R$316.849,79 relativo ao crédito do autor + R$43.302,39 relativo à cota previdenciária + R$3.877,54 relativo ao imposto de renda + R$7.280,59 relativo às custas processuais. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
18/03/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/03/2025 00:05
Recebidos os autos para prosseguir
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19/07/2024 02:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
-
18/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
-
18/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2024
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10/06/2024 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/05/2024 11:36
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
26/05/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/05/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/02/2024 13:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 30/01/2024
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30/01/2024 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
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16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/12/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
-
29/11/2023 12:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
16/11/2023 16:30
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
16/11/2023 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/11/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
16/11/2023 08:54
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
08/11/2023 09:50
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023
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01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 31/10/2023
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25/10/2023 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/10/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
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10/10/2023 15:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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10/10/2023 15:36
Conhecido o recurso de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA - CPF: *44.***.*90-30 e não provido
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/09/2023 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
05/09/2023 08:35
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 08:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/08/2023 00:21
Distribuído por sorteio
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09/02/2023 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2023 01:39
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2022 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2022
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25/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 24/05/2022
-
20/05/2022 15:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR e Contrarrazões RR)
-
12/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/05/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
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11/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022
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19/04/2022 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Réu)
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06/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/03/2022 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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19/01/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 26/08/2021
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25/08/2021 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Réu)
-
13/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/08/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
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05/08/2021 18:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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13/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2021
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12/07/2021 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:47
Incluído em pauta o processo para 28/07/2021 15:00 28-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
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14/06/2021 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/04/2021 00:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 19/02/2021
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10/02/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifest. sobre Embs. Declaração do Reclamado)
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09/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
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09/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
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05/02/2021 21:31
Proferida decisão
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05/02/2021 12:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/02/2021 12:41
Encerrada a conclusão
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15/12/2020 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2020
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03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 02/12/2020
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18/11/2020 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Réu)
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11/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/11/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA
-
28/10/2020 18:38
Conhecido o recurso de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA - CPF: *44.***.*90-30 e provido
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23/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2020
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21/09/2020 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 17:15
Incluído em pauta o processo para 21/10/2020 03:00 21-10-2020 - SESSÃO VIRTUAL ()
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29/08/2020 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/04/2020 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/04/2020 15:36
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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03/04/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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31/03/2020 23:23
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/02/2020 11:14
Definida a tese jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/02/2020 13:33
Incluído o processo em pauta (12/02/2020, 13:00:00, 12-02-2020 - AJUSTE)
-
23/01/2020 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2020 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
23/01/2020 12:26
Encerrada a conclusão
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23/01/2020 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
23/01/2020 12:23
Encerrada a conclusão
-
23/01/2020 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
23/01/2020 12:22
Encerrada a conclusão
-
23/01/2020 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
10/09/2019 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/08/2019 16:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2019
-
17/08/2019 16:44
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 15/08/2019
-
31/07/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/07/2019
-
31/07/2019 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:12
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2019 10:21
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
-
24/06/2019 11:55
Incluído o processo em pauta (25/06/2019, 13:00:00, EM MESA SUPLEMENTAR 25.06.19)
-
20/05/2019 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2019 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
16/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 15/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamado)
-
10/04/2019 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
03/04/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/04/2019
-
03/04/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:58
Convertido o julgamento em diligência
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29/03/2019 08:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA - CPF: *44.***.*90-30
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15/03/2019 12:24
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 13:10:00, RETIRADOS DE PAUTA - Sala 3 - 4º Andar - 13h10)
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13/12/2018 17:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/11/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/11/2018
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29/11/2018 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 17:48
Incluído o processo em pauta (11/12/2018, 14:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 14h15)
-
29/11/2018 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 15:42
Incluído o processo em pauta (11/12/2018, 14:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 14h15)
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06/11/2018 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2018 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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16/10/2018 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2018 08:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/10/2018
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02/10/2018 08:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 11:55
Convertido o julgamento em diligência
-
24/09/2018 09:51
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
24/09/2018 09:49
Encerrada a conclusão
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24/09/2018 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
14/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA em 13/09/2018 23:59:59
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10/09/2018 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/08/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/08/2018
-
31/08/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 13:55
Conhecido o recurso de LUIS FERNANDO CORREA DA COSTA - CPF: *44.***.*90-30 e não provido
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16/08/2018 10:05
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/08/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2018
-
02/08/2018 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 13:19
Incluído o processo em pauta (14/08/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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05/06/2018 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/04/2018 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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11/04/2018 14:57
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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10/04/2018 13:05
Declarado o impedimento ou a suspeição
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10/04/2018 11:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO NORRIS
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06/04/2018 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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