TRT1 - 0100595-56.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/07/2025
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04/06/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2473903772 EM 04/06/2025 19:12:09)
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26/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/05/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KMS ACADEMIA LTDA. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
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02/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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22/03/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aede57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Tratam-se de embargos de Declaração (ID 9e38311) opostos pela parte autora KMS Academia Ltda. contra a sentença (ID 1e05c9b) proferida nos autos da ação anulatória nº 0100595-56.2022.5.01.0301.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária não foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
O indeferimento da prova testemunhal foi justificada em audiência.
Quanto à demais matérias, a parte autora pretende tão somente rediscutir a prova produzida e modificar o teor do julgado que lhe foi contrário, o que não se coaduna com a presente medida processual.
Assim, feita a exposição dos motivos que formaram o convencimento do juiz, os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em recurso próprio.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KMS ACADEMIA LTDA. -
18/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) KMS ACADEMIA LTDA.
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18/03/2025 23:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KMS ACADEMIA LTDA.
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15/02/2025 06:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/02/2025
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11/12/2024 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação (União)
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) KMS ACADEMIA LTDA.
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03/12/2024 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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03/12/2024 21:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de KMS ACADEMIA LTDA.
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/10/2024
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25/09/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/09/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/09/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/06/2023
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20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de KMS ACADEMIA LTDA. em 19/06/2023
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17/06/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/06/2023 13:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/06/2023 10:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KMS ACADEMIA LTDA.
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22/03/2023 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/06/2023 10:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/03/2023 16:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2023 10:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/03/2023 16:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 10:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/02/2023
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31/12/2022 00:54
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id 13935b8 e requer intimação MPT)
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07/12/2022 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/11/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) KMS ACADEMIA LTDA.
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22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2022
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27/09/2022 21:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/08/2022 21:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de KMS ACADEMIA LTDA. em 02/08/2022
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08/07/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (representação PU)
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08/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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07/07/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) KMS ACADEMIA LTDA.
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07/07/2022 13:10
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KMS ACADEMIA LTDA.
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07/07/2022 12:00
Alterada a classe processual de Tutela Antecipada Antecedente (12135) para Petição Cível (241)
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07/07/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/07/2022 19:51
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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06/07/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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