TRT1 - 0101161-34.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/09/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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04/09/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE BARROS
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04/09/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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21/08/2025 17:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 21:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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19/08/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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15/08/2025 13:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VAGNER PEREIRA DE BARROS
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13/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/08/2025 14:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7f0ca1) para Tutela Antecipada Incidental
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13/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/06/2025 16:21
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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09/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c441eba proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 31 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER PEREIRA DE BARROS -
31/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE BARROS
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31/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
31/03/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101161-34.2024.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 28/08/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24082900300612000000208875123?instancia=1 -
21/03/2025 22:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de VAGNER PEREIRA DE BARROS em 20/03/2025
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20/03/2025 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb030ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar procedentes os pedidos da ação trabalhista movida por VAGNER PEREIRA DE BARROS em face de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, para: 1.1 Condenar a ré a pagar ao reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, na forma da lei, o que segue: - indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00; - indenização por dano estético no valor de R$ 2.000,00; - ressarcimento das despesas médicas comprovadamente realizadas pela parte Autora para tratamento das lesões aqui constatadas, inclusive medicação e sessões de fisioterapia, necessárias ao restabelecimento ou ao menos ao não agravamento da saúde do empregado. 1.2 Condenar a Ré ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer: - manter o Autor inscrito em plano de saúde com abrangência similar à daquele já atualmente concedido, enquanto perdurar a sua incapacidade, sem efetuar a cobrança de coparticipação do empregado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, por dia de descumprimento, nos termos do art. 497, p.ú. c/c 536, §1º, c/c 537, todos do CPC; - manter o reclamante no mesmo cargo e função anteriormente desempenhados até 09/08/2026, ou até 12 meses após a sua efetiva alta previdenciária, caso haja necessidade de prorrogação do seu afastamento por questões de saúde relacionadas às lesões objeto dessa lide. 1.3 Condenar a Ré a pagar ao advogado do reclamante: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. 2. Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Transitado em julgado, em atendimento ao ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N.o 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, inclua-se a União como terceira interessada na autuação, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e cadastrada no CNPJ nº 00.***.***/0001-92 e proceda-se à intimação da União, dando notícia da decisão, fazendo constar o nome das partes e a informação de que houve o trânsito julgado de decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER PEREIRA DE BARROS -
06/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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06/03/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE BARROS
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06/03/2025 19:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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06/03/2025 19:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VAGNER PEREIRA DE BARROS
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06/03/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER PEREIRA DE BARROS
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17/02/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/02/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de VAGNER PEREIRA DE BARROS em 03/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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18/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE BARROS
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18/12/2024 17:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/12/2024 09:37
Juntada a petição de Desistência
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11/12/2024 14:00
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE BARROS
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02/12/2024 11:21
Audiência inicial realizada (28/11/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 01/10/2024
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12/09/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/09/2024 13:33
Audiência inicial designada (28/11/2024 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PEREIRA DE BARROS
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29/08/2024 09:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VAGNER PEREIRA DE BARROS
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28/08/2024 19:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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