TRT1 - 0100490-48.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE TAVARES MACHADO em 11/04/2025
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10/04/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
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30/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES MACHADO
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30/03/2025 09:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE TAVARES MACHADO sem efeito suspensivo
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29/03/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de 3R SERV LTDA em 28/03/2025
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27/03/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5770d87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo: 0100490-48.2024.5.01.0030 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: ANDRE TAVARES MACHADO Rés: 3R SERV LTDA e AGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
ANDRE TAVARES MACHADO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO TRABALHISTA em face de 3R SERV LTDA e AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes da inicial, formula os pedidos ali contidos.
Instruiu a inicial com documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 59.836,82.
Na audiência inicial, a conciliação foi rejeitada.
As rés apresentaram defesas, com documentos, arguindo preliminares e pugnando pela improcedência dos pedidos.
Manifestação da parte autora sobre defesas e documentos (id 7a33b2a).
Na audiência de 11/03/2025, sem outras provas, deu-se por encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Recusada a última proposta conciliatória. É o relatório.
DECIDO: II – FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA Pela análise da inicial, verifica-se que esta se apresenta de forma clara e adequada, tendo sido observados pelo autor os requisitos do § 1º do art. 840 da CLT, tanto que a segunda ré exerceu plenamente o seu direito de defesa, inclusive mediante a apresentação dos controles de ponto do autor, possibilitando ao Juízo a apreciação regular do mérito da demanda.
Sendo assim, rejeito a preliminar arguida. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA 2ª RÉ A legitimidade das partes deve ser verificada de forma abstrata, de acordo com as afirmações feitas pelo autor na inicial (teoria da asserção).
A simples indicação da segunda ré como tomadora dos serviços é o suficiente para legitimá-la a figurar no polo passivo da demanda.
Rejeito a preliminar suscitada. PRODUTIVIDADE A documentação anexada aos autos, como contrato de trabalho e contracheques, não evidencia promessa de pagamento de produtividade.
Ademais, não foi produzida prova testemunhal, não se desincumbindo o autor do seu ônus probatório (art. 818, I, da CLT).
Sendo assim, julgo improcedente o pedido de item “3”. HORAS EXTRAS A primeira ré anexou aos autos os espelhos de ponto do autor da contratualidade (id 5dece01), com registros variados de entrada e saída, além da indicação de horas extras, cujo pagamento restou comprovado pelos contracheques de id 59e9c15.
Assim, incumbia ao autor comprovar a inidoneidade dos controles de ponto, bem como a existência de diferenças de horas extras, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818, I, da CLT), o que não ocorreu.
Sendo assim, julgo improcedentes os pedidos de itens “4” e “5”. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Prejudicado, em razão da improcedência dos pedidos condenatórios/pecuniários. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial.
Ademais, as alegações da ré estão desacompanhadas de prova Observância do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC e tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos patronos das rés, na forma do art. 791-A, caput, § 2º, da CLT, ficando suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Ação Trabalhista movida por ANDRE TAVARES MACHADO em face de 3R SERV LTDA e AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, resolve rejeitar as preliminares arguidas; e, no mérito, resolve julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Gratuidade de justiça e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.196,74, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 59.836,82, pelo autor, que será dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - 3R SERV LTDA -
13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
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13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES MACHADO
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13/03/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.196,74
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13/03/2025 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE TAVARES MACHADO
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13/03/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE TAVARES MACHADO
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12/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/03/2025 17:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES MACHADO
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28/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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28/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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28/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
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28/02/2025 16:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 16:21
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:58
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 09:41
Audiência de instrução cancelada (11/03/2025 10:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/06/2024
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12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de 3R SERV LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE TAVARES MACHADO em 11/06/2024
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04/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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02/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) 3R SERV LTDA
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02/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE TAVARES MACHADO
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02/06/2024 16:11
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/05/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 08:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/05/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/05/2024 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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