TRT1 - 0102393-70.2017.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial em 06/06/2025
-
28/05/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 20:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial
-
23/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
23/05/2025 09:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 21:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial em 05/05/2025
-
24/04/2025 15:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial
-
11/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
11/04/2025 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/04/2025 15:24
Iniciada a execução
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial em 03/04/2025
-
24/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102393-70.2017.5.01.0481 : FRANCISCO DE SOUZA NETO : U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) PROCESSO: 0102393-70.2017.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE SOUZA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o(s) embargos à execução opostos pela(s) parte(s) contrária(s) .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SOUZA NETO -
21/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
20/03/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/03/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b5f977 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0102393-70.2017.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: FRANCISCO DE SOUZA NETO U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
A 1ª reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:5d324f7.
Apesar de devidamente intimado, o autor não apresentou impugnações aos cálculos da 1ª reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela 1ª reclamada, por falta de impugnação especificada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:5d324f7, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.468,92, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 17/07/2017, sendo: R$612,47, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$559,28, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$118,65, referentes aos honorários advocatícios; R$178,52, referentes ao imposto de renda.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz o montante suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à 2ª ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes MACAE/RJ, 11 de março de 2025 RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz(a) de Vara do Trabalho MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE SOUZA NETO -
11/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial
-
11/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
11/03/2025 16:10
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
06/12/2024 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial
-
19/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
19/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/11/2024 17:49
Iniciada a liquidação
-
17/11/2024 17:49
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
18/10/2024 06:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2018 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/10/2018 10:10
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
23/10/2018 10:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
-
23/10/2018 10:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 500,00)
-
26/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SOUZA NETO em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2018 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2018 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
12/09/2018 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial sem efeito suspensivo
-
11/09/2018 15:44
Conclusos os autos para decisão Geral a NIKOLAI NOWOSH
-
25/08/2018 01:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SOUZA NETO em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - em Recuperação judicial em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2018 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/08/2018 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
10/08/2018 10:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
10/08/2018 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO DE SOUZA NETO
-
19/07/2018 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2018 16:40
Audiência una realizada (18/07/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 17:29
Juntada a petição de Contestação
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13/07/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2018 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2018 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2018 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2018 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2018 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/01/2018 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/10/2017 23:46
Audiência una designada (18/07/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/10/2017 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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