TRT1 - 0100817-14.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILZA TEIXEIRA ALVES em 26/08/2025
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SILZA TEIXEIRA ALVES
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11/08/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL sem efeito suspensivo
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SILZA TEIXEIRA ALVES em 30/07/2025
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29/07/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/07/2025 21:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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15/07/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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15/07/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) SILZA TEIXEIRA ALVES
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15/07/2025 23:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 23:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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08/04/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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08/04/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SILZA TEIXEIRA ALVES em 03/04/2025
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03/04/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1758c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$9.621,43 2) Cota Previdenciária de R$1.111,45 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 990,53 Custas, pela reclamada, no importe de R$293,09, calculadas sobre o valor da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$12.016,50, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILZA TEIXEIRA ALVES -
18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SILZA TEIXEIRA ALVES
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18/03/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,09
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18/03/2025 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILZA TEIXEIRA ALVES
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18/03/2025 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a SILZA TEIXEIRA ALVES
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24/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/01/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:44
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:44
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:44
Audiência inicial realizada (24/09/2024 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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29/08/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:22
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SILZA TEIXEIRA ALVES
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:33
Audiência inicial designada (24/09/2024 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:33
Audiência inicial cancelada (18/09/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2024 10:01
Audiência inicial designada (18/09/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 10:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 14:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/07/2024 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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