TRT1 - 0100346-45.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025
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26/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 25/08/2025
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17/08/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2719906910 EM 17/08/2025 22:02:11)
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16/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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14/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE PAULA
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14/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 06:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2025 09:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DE PAULA em 14/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed81971 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Solicite-se o INSS, órgão gestor do CNIS, a anotação da extinção contratual na CTPS do autor, fazendo constar 02.03.2015 no vínculo de emprego mantido com a CNO S.A, CNPJ 15.***.***/0008-59, nos termos da ata de id 326e76e.
Quando da solicitação, deverão ser anexados os seguintes documentos: ata de id 326e76e, certidão de id 220110c, bem como a CTPS digital do autor (id 8f11da2).
Confiro força de ofício ao presente despacho. MACAE/RJ, 03 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES DE PAULA -
03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE PAULA
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03/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/06/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddf12b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o teor da certidão de id 220110c, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entender por bem.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE PAULA
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12/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/06/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO GOMES DE PAULA
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05/06/2025 16:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO GOMES DE PAULA em 14/05/2025
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08/05/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63edcf proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca do teor da petição de id 7467c82.
Decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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24/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE PAULA
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24/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/03/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdad1f2 proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJE
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, seja declarada "a existência do grupo econômico existente à época do vínculo empregatício do Reclamante entre a CNO S.A., Odebrecht e OCYAN S.A".
Requer, ainda, seja a ré compelida a "registrar/retificar a CTPS, CNIS, E-social e demais sistemas interligados, para fazer constar a data de saída 02/03/2015 no vínculo de emprego com a CNO S.A., bem como fazer constar a observação de que ocorreu transferência entre empresas de mesmo grupo econômico".
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais, a aferição da probabilidade do direito pleiteado, mormente quanto ao reconhecimento de grupo econômico e retificação do contrato na CTPS do autor, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Ante o acima exposto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 05/06/2025 13:50 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
11/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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11/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO GOMES DE PAULA
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11/03/2025 16:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO GOMES DE PAULA
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10/03/2025 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/03/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 08:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/02/2025 06:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/02/2025 15:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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