TRT1 - 0100166-04.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/08/2025
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20/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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18/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef26cc proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro, de plano, o requerimento de suspensão da execução.
Passo a tratar dos demais requerimentos: DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A gratuidade de justiça pode ser concedida à pessoa jurídica tão somente nas hipóteses em que ficar comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
O art.790, §4º, da CLT prevê apenas a possibilidade de dispensa do pagamento de custas.
Lado outro, o art. 899 da CLT dispõe, em seu parágrafo décimo, acrescentado pela Lei nº13.467/2017, que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial." Assim, por entender não estar demonstrada, de forma inequívoca, a hipossuficiência econômica da executada, indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça.
DA IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS O artigo 833, IX, do CPC dispõe o seguinte: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;(...)" De fato, os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis, a teor do art. 833, IX, do CPC.
Todavia, o dispositivo acima mencionado (que repete regra anterior estampada no art. 649, IX - CPC/1973) não pode servir de "salvo-conduto" para livrar as organizações sociais do cumprimento das suas obrigações, máxime em se tratando de verbas alimentares devidas aos trabalhadores.
Prevalência dos princípios da dignidade humana e da duração razoável do processo.
De qualquer modo, não se pode assegurar que houve penhora de recursos públicos, isto é, penhora direta de verba pública.
Os valores depositados em conta corrente da embargante passaram a integrar o patrimônio deste junto com outras verbas, não podendo ser considerados como "recursos públicos" como sugere em seu apelo.
Ademais, a executada não se encontra exime do risco da atividade desenvolvida, que independe de sua natureza, risco esse que não pode ser transferido aos trabalhadores por ela utilizados para atender a contrato mantido com ente público.
A questão está pacificada no âmbito do TRT 1ª Região: "Penhora de valores em conta bancária do executado.
Possibilidade.
O art. 2° da CLT atribui ao empregador o ônus pelo risco da atividade.
O fato de o agravante ser uma OSCIP não o exime do risco da atividade desenvolvida, que independe de sua natureza, risco esse que não pode ser transferido aos trabalhadores por ela utilizados para atender a contrato administrativo mantido com ente público.
Decisão agravada mantida. (Ac.
TRT1, Proc. 0100587-04.2017.5.01.0512 (AP) , Rel.
Des.
Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, DEJT de 13/12/2019)." "A G R A V O D E P E T I Ç Ã O .
O R G A N I Z A Ç Ã O S O C I A L D E S A Ú D E .
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
Em que pese a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC, é certo que o extrato juntado pela Agravante não é capaz de comprovar que a penhora efetivamente recaiu em conta aberta especificamente para recebimento de repasses relativos aos termos de contratos de gestão firmados entre a Ré e os Órgãos Públicos (TRT-RJ, 2ª Turma, AP-0101763-67.2017.5.01.0043, Rel.
José Antonio Piton, publ. 11/10/2018)" "PENHORA.
ARTIGO 833, IX, DO CPC.
Não demonstrado nos autos pelo agravante, associação civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, que o bloqueio de numerário realizado por meio do Sistema BacenJud ocorreu em contas correntes de sua titularidade, destinadas exclusivamente ao recebimento de recursos públicos para aplicação em saúde, não se aplica a vedação do inciso IX do artigo 833 do Código de Processo Civil. (TRT-RJ, 4ª Turma, AP-01005297520175010067, Rel.
César Marques Carvalho, publ. 26/10/2018)" Dessa forma, ante a ausência de provas contundentes acerca do caráter impenhorável dos valores, indefiro o requerimento.
Assim sendo, ative-se o o convênio SISBAJUD nas contas da executada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER DOS SANTOS TAVARES -
27/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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27/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/05/2025 12:55
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de JENIFER DOS SANTOS TAVARES em 13/05/2025
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12/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eafb3ec proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id d05cde8 para fixar o valor total da condenação em R$ 47.983,69 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 35.131,60HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 5.480,23INSS: R$ 7.371,86IRPF: Isento; Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER DOS SANTOS TAVARES -
02/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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02/05/2025 19:00
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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10/04/2025 10:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/04/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7d98 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” DESPACHO PJe Ante a apresentação dos cálculos #id:86c0ca4, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
24/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/03/2025 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf91e8 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo assinalado para o impulsionamento da presente ação e, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENIFER DOS SANTOS TAVARES -
10/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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10/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/03/2025 15:38
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 15:38
Transitado em julgado em 22/02/2025
-
09/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2023 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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11/05/2023 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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11/05/2023 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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11/05/2023 10:10
Encerrada a conclusão
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02/05/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
02/05/2023 08:16
Encerrada a conclusão
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02/05/2023 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JENIFER DOS SANTOS TAVARES em 28/04/2023
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27/04/2023 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/04/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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14/04/2023 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/04/2023 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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16/02/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/02/2023 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/02/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2023 10:15
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2022 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
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02/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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01/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JENIFER DOS SANTOS TAVARES
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28/03/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Certidão Nascimento)
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10/03/2022 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/02/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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