TRT1 - 0100481-05.2019.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b657665 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARCOS RODRIGUES -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS RODRIGUES
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS RODRIGUES
-
07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 21:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df503a9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ENEL BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): JORGE MARCOS RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §5º; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso III; artigo 927, inciso IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 1057. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 2418 e no Tema 360. - violação do artigo 5º da Lei 7788/1989.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 15:51
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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07/03/2025 22:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/02/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MARCOS RODRIGUES em 12/02/2025
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11/02/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCOS RODRIGUES
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29/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/01/2025 13:07
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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24/01/2025 13:07
Conhecido o recurso de JORGE MARCOS RODRIGUES - CPF: *07.***.*30-91 e provido em parte
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
29/10/2024 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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31/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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