TRT1 - 0100451-86.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/08/2025 19:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI em 18/08/2025
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07/08/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e390ac proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para ciência da petição da ré de Id 5b9a776 com proposta de acordo, podendo o advogada da reclamante entrar em contato com a parte ré para formalizarem ajuste por petição.
No entanto, sem a manifestação da parte autora dando concordância, não será interrompido o sisbajud, pois transcorrido o prazo concedido para pagamento in albis, inicia-se a execução forçada da dívida.
Mantenho a ativação do sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE ALVES DE SOUZA -
06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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06/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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06/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/08/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:20
Iniciada a execução
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16/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba5aa4 proferido nos autos. À luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, bem como documento que demonstre a concordância expressa do reclamante com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em e-mail ou um print de conversa WhatsApp.
Assim sendo, nada a deferir ao requerimento de id.5b9a776, cabendo a diligência das partes entre si.
Certifique-se o decurso do prazo assinado no id.b6a1b3b, inicie-se a fase de execução e ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE ALVES DE SOUZA -
15/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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15/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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15/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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15/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a1b3b proferida nos autos.
DECISÃO A exceção de pré-executividade, embora carente de previsão legal, é amplamente aceita por doutrinadores e julgadores como instrumento de defesa do executado.
Apresentada em simples petição (sem maiores formalidades, portanto), é medida que possibilita ao executado, no curso da execução e independente de constrição de seus bens, arguir matéria afeta aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e/ou da execução; questões de legitimidade e interesse; bem assim como matérias prejudiciais tais quais prescrição e/ou pagamento da dívida, transação e/ou novação.
Em suma, a exceção de pré-executividade destina-se exclusivamente a impedir que se proceda à execução em desacordo com as normas legais de ordem pública.
No caso concreto, o excipiente ataca matéria já decidida pelo acórdão proferido nesses autos, o qual pretende desconstituir.
O referido acórdão está coberto pelo manto da coisa julgada.
Ademais, a matéria alegada já foi apreciada na decisão Id b123a56.
Por não reunidos, no caso concreto, os requisitos fáticos-legais, rejeito a Exceção de pré-executividade MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
Ative-se o sisbajud nas contas das rés solidárias com a ferramenta de repetição programada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI - AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA - FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP -
02/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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02/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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02/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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02/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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02/07/2025 15:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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02/07/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 18/06/2025
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18/06/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/06/2025 14:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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04/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 14:44
Homologada a liquidação
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04/06/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 11:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 692f278) para Manifestação
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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04/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 10:13
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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04/06/2025 07:01
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 692f278) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/06/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 06:42
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 06:36
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 06:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 06:36
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 20/05/2025
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20/05/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7729c79 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Segundo o art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Assim sendo, não cabe o agravo de petição interposto, pois o processo está em fase de liquidação. Intime-se a ré para ciência e impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Fica a ré ciente de que apresentação de recurso protelatório pode configurar litigância de má-fé e a não impugnação especificada dos cálculos acarretará preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR JOSE ALVES DE SOUZA -
11/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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11/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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11/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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11/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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11/05/2025 14:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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10/05/2025 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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10/05/2025 21:21
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 20:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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05/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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05/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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05/04/2025 21:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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04/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/04/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 578131f) para Exceção de Pré-executividade
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25/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db471df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI - AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA - FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP -
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
-
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
-
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
-
06/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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06/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/02/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 14:57
Transitado em julgado em 06/02/2025
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17/02/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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09/05/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI sem efeito suspensivo
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09/05/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 06/05/2024
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06/05/2024 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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18/04/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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18/04/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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18/04/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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18/04/2024 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/04/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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18/04/2024 19:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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22/03/2024 21:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 20/03/2024
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20/03/2024 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2024 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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06/03/2024 12:51
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA BATISTA
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10/05/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA BATISTA
-
25/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de VITOR JOSE ALVES DE SOUZA em 24/04/2023
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24/04/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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13/04/2023 12:56
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 12:18
Audiência una realizada (13/04/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, REPRESENTACAO COMERCIAL, ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO EIRELI
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01/06/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AIR PRESS MEDICAL GROUP LTDA
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01/06/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR JOSE ALVES DE SOUZA
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01/06/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FERRAMENTAS E MAQUINAS STAMP 783 LTDA - EPP
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01/06/2022 17:28
Audiência una designada (13/04/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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