TRT1 - 0100536-35.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 06/02/2025
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100536-35.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: MARINEY MATOS COSTA RECLAMADO: L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS DESTINATÁRIO: L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O. de Id b6a303a, em 8 dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
24/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
23/01/2025 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARINEY MATOS COSTA sem efeito suspensivo
-
23/01/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/01/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ad66e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS -
17/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
17/01/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
17/01/2025 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
17/01/2025 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARINEY MATOS COSTA
-
06/12/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/12/2024 16:29
Audiência una realizada (05/12/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/12/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/12/2024 14:08
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
28/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
14/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
11/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 13:55
Audiência una designada (05/12/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/10/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/10/2024 13:54
Audiência una cancelada (17/10/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
11/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/10/2024 10:26
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
02/09/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
02/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 10:55
Audiência una designada (17/10/2024 13:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2024 10:55
Audiência una cancelada (12/09/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2024 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2024 20:38
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
19/08/2024 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
15/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
14/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:18
Audiência una designada (12/09/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 16:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 16:18
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
29/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
29/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/07/2024 12:08
Audiência una por videoconferência cancelada (05/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
25/07/2024 18:25
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARINEY MATOS COSTA em 23/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69fe7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 05/09/2024 ÀS 13:20 horas. Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Reclamado que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 17 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
-
17/07/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
17/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:30
Audiência una por videoconferência designada (05/09/2024 13:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/07/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
05/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/06/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b092b6 proferido nos autos.
Vistos etc..O artigo 840, da CLT, está assim redigido:“ A reclamação poderá ser escrita ou verbal.§ 1o Sendo escrita,…., o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, ...."Portanto, como se verifica, o pedido de ser certo, determinado e com indicação DE SEU VALOR, e não um valor escolhido pela parte.Seu valor, não é um valor qualquer, e nem poderia.Se a parte pleiteia aviso prévio de R$500,00, não pode o juízo condenar e apurar R$1.000,00.Certo ou errado; simples ou difícil; chato ou não; que se faz perder tempo ou não; tudo isto não importa, pois é a letra clara da lei.O valor da causa é parâmetro legal para diversas parcelas, como litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios, além de ser uma imposição legal a correta atribuição do seu valor.A parte autora estimou valores aos pedidos, porém, não é possível verificar como chegou a cada um deles.Desta forma, demonstre a parte autora como chegou aos mesmos,Também, junte documentos relativos ao contrato de trabalho, como recibos salariais e extrato de FGTS, se for o caso de pleito de depósitos não efetuados em alguns meses, ALÉM DE ELABORAR os cálculos por intermédio do aplicativo PjeCalc, juntando o arquivo correspondente no formato .pjc, de forma a possibilitar ao juízo prolatar eventual sentença condenatória de forma líquida, imprimindo celeridade ao feito, suprimindo a fase liquidatória.
ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARINEY MATOS COSTA
-
25/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100092-70.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Losso Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2022 14:47
Processo nº 0100889-42.2021.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2022 08:42
Processo nº 0100615-02.2023.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fausto de Carvalho Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 15:33
Processo nº 0100336-35.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peres Barroca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2022 01:49
Processo nº 0100336-35.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peres Barroca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2024 13:15