TRT1 - 0100576-86.2020.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb7075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Impugnação à Sentença de Liquidação, de acordo com a fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a executada para vir, no prazo de 8 dias, com a adequação de seu cálculo de ID. 2abdcee à presente decisão.
Solicita-se que venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Após, vista ao exequente por igual prazo, para manifestação sobre os novos cálculos apresentados pela executada, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28a730a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Depositado o valor integral da execução e decorrido o prazo para oposição de Embargos à Execução. / ou requerendo a quitação da execução.
Assim, preclusa a oportunidade de impugnação da execução.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, devendo no prazo de 05 dias, indicar os seus dados bancários ou do advogado com poderes específicos para o ato, a fim de viabilizar a transferência para a conta indicada, ciente de que, na inércia será expedido alvará com ordem de comparecimento pessoal ao banco para saque.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis, conforme decisão homologatória #6fddefb, observando os dados bancários, caso informados.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para ciência da expedição do alvará e registre-se o pagamento no sistema.
Aguarde-se o pagamento da Contribuição Social pela parte ré.
Quitados e registrados os valores devidos, nada mais a deferir.
Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho julga EXTINTA a presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fddefb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 2abdcee), por se tratar de débito confessado.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido. Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 16 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULA DE CASTRO BRASIL -
01/09/2024 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2024 23:18
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2022 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/06/2022
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08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 07/06/2022
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08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/06/2022
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08/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 07/06/2022
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02/06/2022 15:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/06/2022 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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26/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
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24/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/05/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
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24/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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06/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/05/2022
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04/05/2022 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (00-AGRAVO DE INSTRUMENTO RR.pdf)
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04/05/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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21/04/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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27/03/2022 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/02/2022 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/10/2021
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21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULA DE CASTRO BRASIL em 20/10/2021
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19/10/2021 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA .pdf)
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06/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2021
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06/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/10/2021
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06/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/10/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULA DE CASTRO BRASIL
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30/09/2021 12:18
Conhecido o recurso de PAULA DE CASTRO BRASIL - CPF: *83.***.*23-58 e não provido
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30/09/2021 12:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 / null
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15/09/2021 13:20
Incluído em pauta o processo para 29/09/2021 10:00 29/09/21 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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06/09/2021 17:38
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2021
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02/08/2021 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 16:10
Incluído em pauta o processo para 27/08/2021 08:00 27/08/21 - SESSÃO VIRTUAL - DES. ALBA ()
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01/06/2021 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2021 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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22/04/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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