TRT1 - 0011322-69.2015.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 11/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 02/04/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe952e9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante o teor da certidão da Secretaria e tendo verificado que estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, admito o agravo de petição interposto, ao qual dou seguimento.
Intime-se o autor para contraminuta, em oito dias.
Após, remeta-se ao E.
TRT, com nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ MARCILIO -
28/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
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28/03/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/03/2025 09:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e9f2e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA, nos termos da petição acostada sob id 1841245.
Manifestação do excepto, conforme petição de id 20022f5.
A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.
Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.
No caso em tela, requer o excipiente, em suma, a nulidade do processo, alegando nulidade de citação.
Conforme observado na petição de id cac4f49, o reclamante anexou atos constitutivos da empresa reclamada, solicitando em petição de id db34588 a consulta Siel e Infojud para obtenção do endereço dos sócios, de forma a possibilitar o prosseguimento. Os mandados foram expedidos para os endereços indicados no contrato social, sendo determinada a citação por edital em id 749d43f, uma vez que frustradas as diligências.
De acordo com o art. 841, §1º da CLT, é cabível a citação por edital quando o réu não for encontrado.
Portanto, válida a citação por edital da sócia, não havendo qualquer vício de citação.
Rejeito, portanto, a alegada nulidade de citação.
Quanto à ilegitimidade alegada, verifica-se no contrato social anexado que a excipiente consta como sócia da empresa ré.
Portanto, não há o que considerar nesse aspecto.
Em relação à ordem de preferência de devedores, cumpre salientar que a doutrina especializada aponta a existência de duas teorias quanto à desconsideração.
A primeira é a teoria maior (art.50, do Código Civil) que defende que ocorrerá a desconsideração quando verificada a confusão patrimonial e a má gestão.
Já a segunda consiste na teoria menor (art. 28, do Código de Defesa do Consumidor) que sustenta que, para operar-se a desconsideração, basta a inadimplência da pessoa jurídica.
Prevalece, no âmbito de atuação da Justiça do Trabalho, a segunda teoria, podendo ser deferida a desconsideração na hipótese de mera insolvência patrimonial ou em caso de falência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Conforme observado nos autos, a reiterada tentativa de penhora online em face da empresa restou negativa, sendo de conhecimento deste juízo, tendo em vista outros processos existentes, que frustradas todas as tentativas de execução em face da empresa ré.
Ademais, o argumento da excipiente da existência de bens, não traz qualquer comprovação atual.
Por fim, quanto à impenhorabilidade do benefício previdenciário sob o argumento de que existem outras penhoras, há de se observar que a decisão de id 37d1af0 determina a inclusão em ordem cronológica, caso existam outras penhoras.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LA, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA - ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA -
24/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
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24/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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24/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
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24/03/2025 19:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da554d2 proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar acerca da exceção oposta.
TRES RIOS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ MARCILIO -
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
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07/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/03/2025 16:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/03/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/02/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
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17/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 11/12/2024
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26/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
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21/11/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
08/11/2024 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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06/11/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
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21/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 21/08/2024
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA em 21/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 20/08/2024
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13/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
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12/08/2024 10:41
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
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12/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
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09/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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22/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/07/2024 14:55
Registrada a inclusão de dados de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 14:55
Registrada a inclusão de dados de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2024 14:55
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 13:17
Determinada a inclusão de dados de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2024 13:17
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/07/2024 13:17
Determinada a inclusão de dados de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/07/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/07/2024 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2024 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
09/07/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 08:53
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
07/07/2024 20:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
-
07/07/2024 20:56
Desarquivados os autos
-
16/08/2023 09:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 03/08/2023
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14/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 13/07/2023
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22/06/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
-
20/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/05/2023 20:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/05/2023 20:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
27/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
-
26/08/2022 14:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/08/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/08/2022 14:05
Encerrada a conclusão
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21/08/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
21/08/2022 16:02
Encerrada a conclusão
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04/08/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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01/08/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/08/2022 11:02
Encerrada a conclusão
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13/07/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 30/06/2022
-
23/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
-
22/06/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
-
22/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de 3ª Vara Cível da Comarca Regional da Barra da Tijuca em 08/06/2022
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04/06/2022 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/06/2022 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2022 08:52
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA CIVEL DA COMARCA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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10/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 17/03/2022
-
24/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 23/02/2022
-
16/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
-
15/02/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
31/01/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
11/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
-
10/01/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
13/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/09/2021 09:34
Desarquivados os autos
-
27/09/2021 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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27/08/2021 09:57
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 18/08/2021
-
01/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
-
30/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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29/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 28/05/2021
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29/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA em 28/05/2021
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26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2021
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26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2021
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26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 12:26
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
-
25/05/2021 12:26
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
-
25/05/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
-
25/05/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCILIO
-
16/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA em 16/06/2020
-
02/05/2020 04:25
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:25
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 10:23
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DOMINGUES PINTO DE ALMEIDA PIMENTEL
-
29/04/2020 10:23
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA CAETANO LOPES DE ALMEIDA
-
06/04/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 28/01/2020
-
16/01/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 09:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
07/11/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/09/2019 11:30
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário/null
-
20/08/2019 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/07/2019 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2019 17:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2019 17:06
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/07/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
22/07/2019 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2019 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
07/06/2019 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/06/2019 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2019 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2019 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/06/2019 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2019 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/06/2019 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
21/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 20/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
01/04/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
29/03/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
29/03/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
28/03/2019 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
26/03/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
22/02/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
19/02/2019 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2019 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2019 14:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2019 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/12/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 08:41
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
20/09/2018 01:10
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 19/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2018 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/08/2018 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/08/2018 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2018 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2018 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
02/08/2018 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2018 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/08/2018 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
27/06/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
25/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 24/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 14:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2018 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2017 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2017 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2017 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2017 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/10/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 08:48
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
20/09/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 15:31
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
14/07/2017 15:19
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
22/06/2017 15:14
Audiência conciliação em conhecimento realizada (22/06/2017 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
07/06/2017 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 09:32
Audiência conciliação em conhecimento designada (22/06/2017 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
11/04/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
28/03/2017 03:24
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 27/03/2017 23:59:59
-
28/03/2017 03:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 27/03/2017 23:59:59
-
10/03/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 09:13
Homologada a liquidação
-
30/01/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
01/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 30/09/2016 23:59:59
-
20/09/2016 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2016 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2016 14:24
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
31/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 29/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2016
-
19/07/2016 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:19
Decorrido o prazo de INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA em 18/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
-
06/07/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:14
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCILIO em 04/07/2016 23:59:59
-
04/07/2016 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2016 18:02
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
22/06/2016 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 09:52
Iniciada a liquidação por cálculos
-
02/06/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 16:23
Conclusos os autos para despacho a NATHALIA THAMI CHALUB PREZOTTI
-
30/05/2016 16:22
Transitado em julgado em 25/01/2016
-
15/12/2015 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/12/2015 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ MARCILIO
-
15/12/2015 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JUAREZ MARCILIO
-
09/12/2015 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADMAR LINO DA SILVA
-
09/12/2015 10:53
Audiência una realizada (08/12/2015 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/11/2015 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2015
-
29/11/2015 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2015 17:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2015 17:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/11/2015 17:44
Audiência una redesignada (08/12/2015 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
29/10/2015 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 15:39
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
13/10/2015 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2015 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2015 20:10
Audiência una designada (12/11/2015 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
06/10/2015 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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