TRT1 - 0100304-21.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d6e709 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino que a execução prossiga em face do seu presidente JOSÉ ANTONIO MALAQUIAS (CPF *98.***.*69-00) até a satisfação total do débito, independentemente da quantidade de quotas sociais de cada um, podendo se ressarcir no juízo cível competente.
Proceda a Secretaria às anotações pertinentes no polo passivo.
Notifiquem-se as partes, sendo os sócios para pagamento em oito dias ou garantia do juízo, assim como para regularizar sua representação.
Após, no silêncio, prossiga-se nos termos dos convênios à disposição do Juízo, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Sem resultados, ativem-se o RENAJUD e o INFOJUD, este último para obtenção das três últimas declarações de renda dos sócios e das suas DOI.
Após, notifique-se o Exequente para ciência do conteúdo dos autos e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
01/06/2023 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DA PEDRA em 26/05/2023
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2023
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16/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
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16/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2023
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16/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DA PEDRA
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15/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2023 11:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13 / null
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12/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2023
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11/04/2023 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 08:17
Incluído em pauta o processo para 03/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
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11/02/2023 23:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/01/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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