TRT1 - 0100817-79.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 20:37
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REGINA ANSELMO DIAS
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15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 09:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1618c8b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CARLA REGINA ANSELMO DIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b18d458 ).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A. - divergência jurisprudencial . - violação ao artigo 1º, IV, do Decreto-Lei 779/69. - violação ao artigo 2º, III, da Lei Complementar 101/2000.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão qua não reconheceu sua equiparação à Fazenda Pública.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 11:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA REGINA ANSELMO DIAS em 28/01/2025
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23/01/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REGINA ANSELMO DIAS
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06/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2024 14:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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16/10/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/10/2024 13:05
Distribuído por dependência
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30/07/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLA REGINA ANSELMO DIAS em 25/07/2024
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26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
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13/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA REGINA ANSELMO DIAS
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12/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 14:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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18/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2024
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17/06/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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07/06/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 07:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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