TRT1 - 0101108-14.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
-
16/09/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/05/2025 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 26/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de LAIANY DA SILVA OLIVEIRA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8934a2 proferido nos autos.
Verifica-se que o instrumento de mandato anexado sob o id. f04a4f6 foi assinado digitalmente, todavia, não traz as informações da entidade certificadora.
Assim, considerando que a assinatura digital somente possui validade se for autenticada pelo Certificado Digital Público,defere-se à reclamada o prazo de 5 dias para regularização.
Vindo, retornem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA -
08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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08/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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08/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1927772 proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. c6ca4ae, determino: Considerando a obrigação de fazer, fica a Reclamada intimada para proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS DIGITAL do(a) obreiro(a), conforme sentença de id. 669c9d6, A obrigação deverá ser cumprida em até 15 dias, sob pena de fixação de astreintes, devendo a autora informar nos autos eventual descumprimento. 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur e, caso haja obrigação de fazer, designe-se data/hora para comparecimento das partes à Secretaria do Juízo, ficando autorizada, desde já, a Secretaria em fazê-lo, em caso de omissão da Ré, na forma do Art. 39 § 1º, da CLT. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA -
30/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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30/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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30/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:34
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/04/2025 08:10
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 08:10
Transitado em julgado em 04/04/2025
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24/04/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAIANY DA SILVA OLIVEIRA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669c9d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 3.000,00 no importe de R$ 60,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIANY DA SILVA OLIVEIRA -
18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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18/03/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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18/03/2025 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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18/03/2025 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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03/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/01/2025 14:05
Audiência una realizada (22/01/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 16:49
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2024 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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21/11/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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21/11/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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07/11/2024 15:34
Audiência una designada (22/01/2025 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:34
Audiência inicial realizada (07/11/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 16:53
Expedido(a) notificação a(o) EL SHADAY SERVICE E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA
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26/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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25/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/09/2024 22:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LAIANY DA SILVA OLIVEIRA
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23/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/09/2024 19:50
Audiência inicial designada (07/11/2024 08:35 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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