TRT1 - 0101047-41.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 05:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/05/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e322d27 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PINHO DA SILVEIRA -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINHO DA SILVEIRA
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14/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 084efa0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DATAPREV - Recorrido(a)(s): MARCELO PINHO DA SILVEIRA A E.
Turma deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, "...para, reformando a sentença de primeiro grau, declarar a legitimidade ativa do reclamante, afastando dessa forma a extinção da ação sem resolução do mérito." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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27/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO PINHO DA SILVEIRA em 21/10/2024
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21/10/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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07/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINHO DA SILVEIRA
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02/10/2024 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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13/09/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/09/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO PINHO DA SILVEIRA em 10/09/2024
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03/09/2024 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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27/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINHO DA SILVEIRA
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22/08/2024 14:58
Conhecido o recurso de MARCELO PINHO DA SILVEIRA - CPF: *91.***.*04-00 e provido
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 14:56
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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06/06/2024 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/05/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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