TRT1 - 0101073-48.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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03/09/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de Polícia Federal em 02/07/2025
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29/06/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA FEDERAL
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11/06/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c2cf6 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Requer a exequente a suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados.
O STF, no julgamento da ADI 5.941, considerou que o artigo 139, IV; 380, parágrafo único; 400, parágrafo único; 403, parágrafo único; 536, caput e §1º e 773, todos do Código de Processo Civil, ao preverem medidas coercitivas por meio de cláusula genérica, não violam o direito do réu, por serem medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo.
No caso dos autos, este juízo tentou de diversas formas a execução o crédito do autor, via Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper - todas medidas restaram infrutíferas.
Assim, não se vislumbra que a adoção das medidas ora requeridas pelo autor importem em afronta à dignidade da pessoa do devedor, tampouco ao direito constitucionalmente garantido de ir e vir, porquanto as restrições requeridas não impedem o deslocamento do executado, que dispõe de outros meios para locomoção e porque, ponderados os valores envolvidos, deve-se priorizar a efetividade do direito judicialmente reconhecido ao exequente, cuja natureza é alimentar.
Nesse contexto, a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte revela-se medida proporcional e útil para compeli-los ao cumprimento da obrigação de pagar.
Nesse sentido os arestos abaixo transcritos: Execução.
Suspensão da CNH e do Passaporte.
Cabimento.
Cabível a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, por serem medidas proporcionais e úteis, desde que esgotados todos os meios típicos de execução e demonstrada a injustificada resistência ao cumprimento da obrigação executada.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (5ª Turma).
Acórdão: 0100145-13.2018.5.01.0024.
Relator(a): MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.
Data de julgamento: 19/06/2024.
Juntado aos autos em 28/06/2024.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO CNH e PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÃO CAUÇÃO PARA LIBERAÇÃO.
Conforme entendimento recente do C.
STF, é possível a adoção de medidas atípicas de execução para compelir o executado a satisfazer a dívida trabalhista, na forma do artigo 139, IV, do CPC/2015.
No caso em exame, a suspensão de passaporte e da CNH, apesar de gravosa, mostra-se legítima.
No entanto, a fim de garantir o livre direito de locomoção dos executados, condiciona-se a liberação de seus documentos à prestação de caução, nos termos do artigo 835, § 2º, do CPC/2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (2ª Turma).
Acórdão: 0001228-10.2010.5.01.0421.
Relator(a): DALVA MACEDO.
Data de julgamento: 22/01/2025.
Juntado aos autos em 07/02/2025.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
A declaração da constitucionalidade pelo STF, de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, tais como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador a escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor.
Agravo de petição que se dá provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (10ª Turma).
Acórdão: 0001026-69.2011.5.01.0042.
Relator(a): MARCELO ANTERO DE CARVALHO.
Data de julgamento: 04/12/2023.
Juntado aos autos em 15/12/2023.
Disponível em: Ante o acima exposto, defiro o pedido apresentado.
Expeça-se mandado ao DETRAN (Av. dos Jesuítas, s/n - Imbetiba, Macaé - RJ, 27915-092) para que cumpra a determinação de suspensão da CNH e à Polícia Federal (Av.
Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo, Macaé - RJ, 27947-280) para que cumpra a determinação da suspensão do passaporte dos executados TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS, CPF *21.***.*98-08, e ANGELITA MARIA DA CONCEICAO AUGUSTO, CPF *54.***.*54-07.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA -
26/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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26/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bd7d0 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro, por ora, nova ativação do convênio Sisbajud, visto que recente tentativa de bloqueio obteve resultado negativo.
Ressalta-se que a renovação do pedido de nova pesquisa pelo sistema Sisbajud deve ser motivada, devendo o exequente demonstrar a existência de indícios de alteração da situação financeira ou patrimonial do executado.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos. MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA -
11/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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11/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/03/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/01/2025 10:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 10:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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18/12/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 19:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 09/09/2024
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26/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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14/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/06/2024 07:59
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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12/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/01/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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24/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/01/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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30/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/09/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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10/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/08/2023 07:36
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/07/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/04/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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28/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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28/03/2023 11:51
Registrada a inclusão de dados de TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/03/2023 11:51
Registrada a inclusão de dados de ANGELITA MARIA DA CONCEICAO AUGUSTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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10/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/02/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 06/02/2023
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20/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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16/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 23/11/2022
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05/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS em 28/09/2022
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29/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP em 28/09/2022
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16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2022
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16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:25
Expedido(a) edital a(o) UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP
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15/09/2022 12:25
Expedido(a) edital a(o) TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS
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15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 14/09/2022
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01/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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31/08/2022 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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31/08/2022 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/08/2022 08:50
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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15/06/2022 02:58
Decorrido o prazo de TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS em 14/06/2022
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24/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 13:51
Expedido(a) edital a(o) TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS
-
13/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/05/2022 13:57
Encerrada a conclusão
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12/04/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS em 01/04/2022
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09/03/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) TULLYANNY KALLYNNY DOS REIS
-
17/02/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/02/2022 10:04
Encerrada a conclusão
-
25/01/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 02/12/2021
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04/11/2021 15:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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04/11/2021 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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15/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
-
13/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/08/2021 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2021 17:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2021 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2020 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2020 15:06
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP
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09/07/2020 13:30
Registrada a inclusão de dados de UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2020 06:15
Iniciada a execução
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23/06/2020 22:24
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento)
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12/05/2020 00:45
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 11/05/2020
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10/04/2020 15:47
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
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10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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07/04/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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07/04/2020 11:07
Transitado em julgado em 16/03/2020
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28/03/2020 20:43
Juntada a petição de Manifestação (requer bacen)
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28/03/2020 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (reclamante)
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17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/03/2020
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17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP em 16/03/2020
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04/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 04/03/2020
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04/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 04/03/2020
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04/03/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 13:27
Expedido(a) edital a(o) MAINCRANE - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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03/03/2020 13:27
Expedido(a) edital a(o) UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA - EPP
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03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de WINNER DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/03/2020
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03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 02/03/2020
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13/02/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 786.69
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12/02/2020 09:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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12/02/2020 09:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA
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05/02/2020 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/02/2020 16:05
Audiência instrução realizada (04/02/2020 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2019 23:36
Juntada a petição de Manifestação (replica obreira)
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27/11/2019 12:03
Audiência de instrução designada (04/02/2020 14:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2019 17:05
Audiência inicial realizada (26/11/2019 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2019 00:38
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 23/09/2019 23:59:59
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07/10/2019 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2019 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2019 10:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/09/2019 10:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/09/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 17:34
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2019 17:32
Audiência inicial designada (26/11/2019 14:15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/09/2019 17:32
Audiência inicial cancelada (25/09/2019 10:30:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/08/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (peticao reclamante novo endereço da primeira reclamada)
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11/08/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
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11/08/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:07
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2019 08:26
Audiência inicial designada (25/09/2019 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/05/2019 19:29
Audiência una realizada (28/05/2019 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/05/2019 08:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/05/2019 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/02/2019 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/02/2019 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2019 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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05/02/2019 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/02/2019 01:12
Decorrido o prazo de FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA em 04/02/2019 23:59:59
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24/01/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 16:36
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/01/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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16/01/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 17:16
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/12/2018 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/12/2018 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/12/2018 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2018 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2018 07:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/12/2018 07:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/12/2018 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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07/12/2018 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2018 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/12/2018 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/12/2018 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2018 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/12/2018 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/12/2018 13:03
Audiência una designada (28/05/2019 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2018 12:42
Audiência una cancelada (13/03/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/12/2018 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2018 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2018 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/11/2018 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/08/2018 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCIANE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *55.***.*20-02
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20/08/2018 13:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/08/2018 15:16
Audiência una designada (13/03/2019 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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