TRT1 - 0011547-18.2015.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d22f8a proferida nos autos.
Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: ca42102, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 34be9bd (parte autora ) e ID nº.: 143e276 (parte ré). 2.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 3.
Das guias de depósitos de id's 348cb37; a27eb1c e 442afb0, libere-se à parte autora por meio de ofício transferência, SIF ou SISCONDJ, a depender da hipótese de cabimento dos aludidos sistema, observados os dados bancários informados no item 3, da minuta que ora se homologa. 4.
Custas de R$328,72, pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 5.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 6.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LES SABLES CONFEITARIA LTDA - ME - ANA PAULA SOARES PINHEIRO -
15/02/2022 10:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de LES SABLES CONFEITARIA LTDA - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 10/02/2022
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14/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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14/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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14/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LES SABLES CONFEITARIA LTDA - ME
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12/01/2022 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DOS SANTOS
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16/12/2021 13:55
Conhecido o recurso de EDVALDO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*36-59 e provido
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17/11/2021 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2021
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16/11/2021 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2021 08:00 03/12/21 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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05/11/2021 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/09/2021 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2021 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/09/2021 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2021 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/09/2021 17:02
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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14/09/2021 16:16
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de LES SABLES CONFEITARIA LTDA - ME em 31/08/2021
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01/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 31/08/2021
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19/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2021
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19/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2021
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19/08/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LES SABLES CONFEITARIA LTDA - ME
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18/08/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDVALDO DOS SANTOS
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10/08/2021 14:20
Conhecido o recurso de EDVALDO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*36-59 e provido
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01/07/2021 15:24
Incluído em pauta o processo para 30/07/2021 08:00 30/07/21 - EM MESA ()
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29/05/2021 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2021 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/05/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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