TRT1 - 0101376-37.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa3fd1 proferida nos autos. Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso ordinário do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº 80c7825) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA -
28/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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28/05/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREY SILVA DA CRUZ sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 27/05/2025
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27/05/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1458d82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 13/11/2019e, no mérito, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Andrey Silva da Cruz em face de Blason Empreendimentos Participações e Consultoria Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$3.085,87, calculadas sobre R$154.293,52, pelo reclamante, isento do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA -
13/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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13/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY SILVA DA CRUZ
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13/05/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.085,87
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13/05/2025 13:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREY SILVA DA CRUZ
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13/05/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREY SILVA DA CRUZ
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25/04/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/04/2025 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDREY SILVA DA CRUZ em 27/03/2025
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26/03/2025 11:14
Audiência una realizada (26/03/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12d8b5 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Defiro, apenas,a testemunha do autor, o Sr.
Lucas Fixel Bastos a oitiva por videoconferência, uma vez que informado morar em outro país.
Para tanto o autor deve fornecer a sua testemunha o link de audiência: link para acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09, id:614 073 3917, Senha:030697 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY SILVA DA CRUZ -
17/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY SILVA DA CRUZ
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17/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BLASON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA
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21/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY SILVA DA CRUZ
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14/11/2024 14:34
Audiência una designada (26/03/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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