TRT1 - 0101523-23.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO em 03/06/2025
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27/05/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101523-23.2024.5.01.0079 : TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s), pelo prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCAS CORREA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO -
23/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO
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23/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 149,92)
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15/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baead97 proferido nos autos.
Intime-se o patrono da autora, Dr.
André de Oliveira Barbosa, para que proceda à devolução do valor de R$147,82, devidamente atualizados, em 5 dias, uma vez que pertencem ao advogado José Carlos Nunes dos Santos, que patrocinou a ação principal, sob risco de penhora em sua conta, ressaltando que aquele não possui poderes para receber tais valores.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao advogado José Carlos Nunes dos Santos, observada a conta indicada no Id ae2c72a.
Tudo feito, retornem ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO -
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO
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06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2025 13:46
Desarquivados os autos
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19/04/2025 02:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO em 14/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6ad4ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
31/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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31/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO
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31/03/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/03/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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31/03/2025 11:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 147,82)
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31/03/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.956,41)
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26/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/03/2025
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17/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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14/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (RioSaúde comprova pagamento integral da execução)
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14350e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 98f95e6, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 3.093,46. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
09/03/2025 02:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO
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07/03/2025 15:00
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2025 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/02/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/02/2025
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10/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TANIA REGINA DA SILVA AFFONSO
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10/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/02/2025 17:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos Cálculos Autorais)
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15/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:44
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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14/01/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 14:53
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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14/01/2025 13:05
Declarada a incompetência
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14/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/01/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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27/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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