TRT1 - 0101514-77.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA
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04/07/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 09:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.578,02)
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30/06/2025 16:55
Quitada a RPV (ID: 5f87455) no valor de #Oculto#
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30/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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28/06/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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12/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/06/2025 13:07
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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04/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101514-77.2024.5.01.0009 : SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT, em 05 dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestações, proceda o envio da RPV/Precatório. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA -
23/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA
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22/05/2025 19:09
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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10/03/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 475c82b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe - JT Homologo os cálculos de ID ae14d42, corrigidos monetariamente pelo índice 'Devedor Fazenda Pública' até 30/11/2021, mais juros simples aplicados à Fazenda Pública/Selic, até 28/02/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 2.573,35.
Dispensado o recolhimento das custas, tendo em vista a natureza jurídica da reclamada.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a reclamada pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo, expeça-se o(a) competente Precatório/RPV, excluindo-se as custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA -
07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA COSTA
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07/03/2025 15:00
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/02/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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10/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/02/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação do Prazo)
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15/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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20/12/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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